Dicas de Viagem - Mala de viagem
O passageiro pode levar 20 kg de bagagem na classe econômica e 30 kg na
executiva ou primeira classe. Nas linhas regionais, o limite é de 10 kg em
aviões com até 20 assentos e de 20 kg em aviões com mais assentos.
As taxas para excesso de bagagem geralmente correspondem a 1% do valor do
bilhete não-promocional. Em vôos regionais, a taxa para os aviões de pequeno
porte é de 2% do valor da tarifa e para aviões maiores, de 1%.
Vôos internacionais
A franquia varia de acordo com o país de destino. Para os Estados Unidos e
África do Sul é possível levar dois volumes, cada um com dimensões (soma do
comprimento, largura e altura) de até 158 cm e com peso máximo de 32 kg. Estas
regras não valem para a bagagem de menores de dois anos, que não têm direito à
franquia, nem para o transporte de animais de estimação.
Em casos de Extravio ou dano
Em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve
comunicar imediatamente a empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade
de Bagagem (RIB). Se houver alguma dúvida ou problema, o viajante pode procurar
o Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão oficial que atende as queixas e
reclamações sobre bagagens, por meio das Seções de Aviação Civil (SACs),
instaladas em cada aeroporto.
Antes do embarque, o passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos à
sua bagagem. Para isso, é cobrada uma taxa suplementar e a companhia pode pedir
uma relação completa dos itens e verificar o conteúdo da mala. Se houver
extravio, o viajante receberá o valor declarado e aceito pela empresa. Jóias,
papéis negociáveis e dinheiro não são aceitos na declaração.
Quem não fizer declaração de valores tem direito a indenização limitada caso
ocorra extravio da bagagem. Em vôos internacionais, a companhia paga indenização
ao passageiro no valor máximo de US$ 400. Em vôos nacionais, a compensação é
feita de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica.
O que é proibido
Alguns objetos não podem ser levados na bagagem despachada, entre eles:
armas de fogo, gases comprimidos, instrumentos musicais volumosos, líquidos e
sólidos inflamáveis , materiais magnéticos, radiativos ou oxidantes, material
irritante, munições, explosivos e fogos, peróxidos orgânicos, produtos venenosos
ou corrosivos e substâncias infecciosas. O passageiro deve consultar a empresa
quando precisar transportar alguns destes produtos, assim como artigos frágeis e
perecíveis.
Bagagem de mão
Em vôos domésticos, é permitido levar bolsa de mão, maleta ou equipamento
com peso máximo de 5 kg e com dimensões de até 115 cm. A bagagem deve caber
embaixo do assento ou nos compartimentos acima das poltronas e não pode
incomodar os demais passageiros, nem ameaçar a segurança do vôo. Em viagens
internacionais, o limite depende de normas específicas fixadas por convênios.
A companhia aérea não se responsabiliza por danos em bagagens de mão ou objetos de uso pessoal. Apenas o faz quando ficar provado que a prejuízo foi causado por algum funcionário da empresa.
O passageiro também pode levar: manta, guarda-chuva, bengala, alimentação infantil para consumo durante a viagem e uma cesta ou equivalente para transporte de criança de colo. Objetos como jóias, documentos negociáveis, ações, dinheiro, notebook, máquina fotográfica, filmadora, telefone celular (sempre desligado) e outros bens de valor só podem ser transportados em bagagem de mão.
Fonte: PORTAL BRASILTURISMO.COM