Dicas de Viagem - Extravio de Bagagem
Em vôos nacionais
A bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu ponto de
destino. Quando isso acontece, deve-se procurar o balcão da companhia aérea para
o preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). O fiscal de
Aviação Civil do DAC, localizado na Seção de Aviação Civil (SAC) nos principais
aeroportos brasileiros, deve ser acionado em caso de problemas.
Confirmado o extravio, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para a
localização e entrega da bagagem. Após esse tempo, o passageiro deve ser
indenizado pela companhia. Como medida de prevenção, o passageiro pode declarar
os valores atribuídos à bagagem, mediante o pagamento de uma taxa suplementar
estipulada pela companhia. Neste caso, a empresa tem o direito de verificar o
conteúdo da bagagem - e o valor da indenização é o declarado e aceito pela
empresa.
Objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro devem
ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade
sobre a perda ou dano. Em caso de danos à bagagem, vigoram as mesmas regras.
Somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou
avariados que tenham sido protestados.
Em vôos internacionais
A Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia em U$ 20 por
quilo de bagagem extraviada. O passageiro também poderá optar por efetuar o
despacho de seus pertences, resguardando-se através de uma Declaração Especial
de Interesse. Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala.
Somente com esta declaração é possível ser indenizado integralmente,
prevalecendo a responsabilidade da companhia aérea sobre os bens ali contidos.
Fonte: PORTAL BRASILTURISMO.COM